Para solicitação de Laudo de Exigências destas edificações, é importante diferenciar em categorias: Categoria 1 - Comércio com até 900 m² de área total construída e no máximo 02 pavimentos. - As casas de diversões públicas noturnas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos, discotecas, bem como os teatros e cinemas deverão ser contemplados com sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898 da ABNT. 3) Durante a tramitação do processo, o Parecer Técnico – LPCI será enviado para DGST para homologação do Diretor-Geral de Serviços Técnicos. Para tal, basta identificar no título do e-mail: b) Número do processo que foi aberto nesta Diretoria. Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022. Caso haja central de GLP, a mesma deverá estar representada em planta. Nº 2518/2022/GR – Art. Serviços de Registo de Contribuintes “Nomeação de Representante Fiscal” Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso 1049-065 – Lisboa Portugal Legislação b) No caso do enquadramento da edificação e do nível conforme as características listadas em a), o Jirau não será computado como pavimento para as exigências relacionadas a escada enclausurada e canalização ou rede preventiva. No caso de descidas naturais, as equalizações de potenciais internos à estrutura seguem o mesmo critério do sistema exterior. : Este tipo de solicitação não precisa ser tramitado por engenheiro ou firma credenciada junto ao Corpo de Bombeiros, sendo esta apenas uma opção do responsável legal pela edificação. j) Quando o estabelecimento possuir dispositivo preventivo fixo, tais como: caixas de incêndio, canalização preventiva, rede de hidrantes, bombas de incêndio ou rede de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler, deverá ser apresentada cópia do Certificado de Responsabilidade e Garantia (CRG) referente à instalação ou manutenção dos dispositivos preventivos fixos. : Caso o profissional seja responsável por um ou mais dispositivos preventivos, o mesmo poderá apresentar uma ART, no entanto deverá descrever os serviços realizados. Segue abaixo o exemplo, conforme Anexo Único, presente na Portaria. Com isso, é uma peça fundamental para fixação de risco de incêndio durante a análise de projetos, conforme Resolução SEDEC nº 109, de 21 de janeiro de 1993. Cesário de Melo, 3.226 - Campo Grande - Rio de Janeiro, Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 - Prainha - Duque de Caxias, Av. 126 - As empresas e os condomínios que desejarem efetuar as suas próprias manutenções, serão credenciadas na DGST mediante a apresentação dos seguintes documentos: III - Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou da Convenção do Condomínio registrada em cartório; IV - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda; V - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento, para o caso de empresas; VI - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para executar os serviços de recarga e reteste de extintores de incêndio; VII - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. Art. Neste caso só poderá tramitar na Unidade, se o edifício possuir canalização de chuveiros automáticos de sprinkler instalada e o edifício possuir Certificado de Aprovação, emitido pelo Corpo de Bombeiros. Digite uma palavra chave para busca exemplos: diretoria de graduação, departamento de computação. c) Cópia da identidade do representante legal do estabelecimento. g) Deverá estar impresso na Prancha 01 ou na Planta de Situação, o Quadro Resumo. A 2ª prorrogação de prazo de notificação é um tipo de solicitação disponível quando um estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros já obteve a prorrogação de prazo para cumprimento da Notificação (1ª Prorrogação), mas que o responsável percebe que o prazo concedido para o cumprimento das exigências precisa ser novamente postergado. A lock ( ) or https:// means you’ve safely connected to the .gov website. Presidente Vargas, s/nº - Pqe. g) Projeto de segurança contra incêndio e pânico, elaborado por engenheiro de segurança autônomo, empresa de projeto ou empresa instaladora, devidamente credenciados no Corpo de Bombeiros, sendo composto por 02 (dois) jogos de plantas baixas, cortes e fachada. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2023, para um mandato de três anos, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1065571, como membro representante do Centro de Desportos (CDS) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a PATRICIA LUIZA BREMER … 214 do COSCIP, através de recolhimento arrecadado em DARJ, Fiança Bancária ou Títulos da Dívida Pública previstos na Resolução SEEF no 2101, de 27 de março de 1992, no valor equivalente a 10 (dez) UFERJs, I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo a ser estabelecido pela DST, II - Cópia autenticada da carteira de identidade fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/RJ), III - Reconhecimento pelo CREA/RJ, da conclusão do Curso de Engenharia de Segurança, IV - Cópia autenticada do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços, V - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, VI - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da anuidade do CREA/RJ; VII - Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, recolhidos no credenciamento e anualmente na renovação, de acordo com a Resolução SEDEC no 131/93, no valor equivalente a 4,00 (quatro) UFERJs para os engenheiros autônomos, arrecadados em guia própria do FUNESBOM, VII - Comprovante do pagamento da caução prevista na alínea "c" do Parágrafo único do Art. É possível também buscar o número do telefone para saber qual o setor, exemplo: 3215-3148. Caso o credenciado também assine as plantas como proprietário, será necessária uma procuração. Art. § 2o: As penalidades variarão de: simples advertência, advertência com multa, descredenciamento temporário e descredenciamento definitivo, através de Resolução desta Secretaria. A Portaria CBMERJ nº 722, de 04 de fevereiro de 2013, publicada no DOERJ Executivo Nº 025, de 05 fevereiro de 2013, obriga as edificações de reunião de público que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casa de espetáculos e congêneres a afixarem, nos acessos de entrada, de forma visível ao consumidor, placa informativa com registros relativos a Segurança Contra Incêndio e Pânico, em todo o Estado do Rio de Janeiro. São exemplos de locais com reunião de público: casas noturnas, boates, casa de festas, igrejas, circos, restaurantes com música ao vivo, locais com auditório; d) Não possuir canalização de chuveiros automáticos do tipo de Sprinkler. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Refere-se às lojas e salas comerciais, tais como: lojas de roupas, calçados, consultórios médicos e similares, localizadas em edificações ou shoppings que foram anteriormente aprovados pelo Corpo de Bombeiros. e) Contrato social ou estatuto (no caso de pessoa jurídica). • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa … O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST (para preencher o requerimento. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523. i) No caso de item 3.2, ou seja, loja ou sala comercial que possua cozinha com utilização de gás, deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo. 3.3) Sala ou loja comercial com mais de 250 m² e até 900m² de área total construída, com no máximo e que não possua chuveiros automáticos do tipo Sprinkler. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523. Endereço: Praca da República, 39 - Centro - Rio de Janeiro. Santos Dumont, 40 - Pd. Categoria 2 - Edificação comercial com até 10 pavimentos e 1.500m² de área total construída. 233 do Decreto nº 897, de 21 de Setembro de 1976 - CoSCIP), Portaria CBMERJ Nº 383, de 10 de Março de 2005 (Regulamenta dispositivos da Resolução SEDEC nº 279, de 11 de Janeiro de 2005, e dá outras providências), Portaria CBMERJ Nº 722, de 04 de Fevereiro de 2013 (Obriga as edificações de reunião de público que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casa de espetáculos e congêneres a afixarem, nos acessos de entrada, de forma visível ao consumidor, placa informativa com registros relativos à Segurança Contra Incêndio e Pânico, em todo o Estado do Rio de Janeiro), Portaria CBMERJ Nº 727, de 09 de Abril de 2013 (Fixa os critérios para definição de exigências de adequação de segurança contra incêndio e pânico em edificações de reunião de público, construídas ou licenciadas anteriormente a vigência do Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casas de espetáculos e congêneres, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro), Portaria CBMERJ Nº 1008, de 06 de Setembro de 2018 (Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para celebração de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais para regularização de imóveis e estabelecimentos, e dá providências) - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 01/2012 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Complementação de Informações para a Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações dotadas de Jiraus ou Mezaninos - Nota DGST Nº 108/2012 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08/10/2012, Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012 - Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico dirigido pela DGST - Complementação de Informações para a Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico quanto às Exigências do Sistema de Iluminação de Emergência e de Sinalização de Emergência - Nota DGST Nº 171/2012 - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08/10/2012, Anexo ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02 - Nota DGST Nº 171/2012, publicado no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08 de outubro de 2012 - Guia Simplificado para Análise e Vistoria dos Sistemas de Iluminação de Emergência baseado na NBR 10898, Anexo ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02 - Nota DGST Nº 171/2012, publicado no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 190, de 08 de outubro de 2012 - Guia Simplificado para Análise e Vistoria dos Sistemas de Sinalização de Emergência baseado na NBR 13434 Parte 1 e Parte 2, Complemento ao Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012 - Nota DGST Nº 212/2012 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 238, de 21/12/2012 - Prorroga para 02 de janeiro de 2013 o prazo para início da cobrança dos critérios definidos no Aditamento Administrativo de Serviços Técnicos Nº 02/2012, Aditamento Administrativo Nº 03/2014 - Nota DGST Nº 133/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 165, de 11/09/2014 - Novos procedimentos para análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico quanto às exigências de sistema de iluminação e sinalização de emergência em escada enclausurada a prova de fumaça e escada de emergência pressurizada, Aditamento Administrativo Nº 06/2014 - Nota DGST Nº 208/2014 -Republicação - Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 237, de 30/12/2014 - Complementação de informações para a análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico e vistorias em edificações dotadas de centrais de GLP, Aditamento Administrativo Nº 08/2014 - Nota DGST Nº 225/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 232, de 18/12/2014 - Procedimentos de fiscalização em edificações, Aditamento Administrativo Nº 09/2014 - Nota DGST Nº 226/2014 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 235, de 23/12/2014 - Competência para interdição de edificações, Aditamento Administrativo Nº 01/2015 - Nota DGST Nº 006/2015 -Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 004, de 08/01/2015 - Fixação de critérios técnicos para o projeto de central de geração de energia elétrica em edificações utilizando moto gerador alimentado por óleo diesel. Conforme Nota DGST nº 212/2012, publicada no Boletim Ostensivo nº 238, de 21 de dezembro de 2012, que complementou o Aditamento Administrativo Nº 02/2012, foi prorrogado para 02 de janeiro de 2013 o prazo para início da cobrança dos critérios descritos no Aditamento Administrativo em questão. k) Esquema vertical e/ou isométrico e memorial de cálculo de todos os sistemas fixos de segurança contra incêndio e pânico projetados. § 1o: Estas infrações serão analisadas por uma Comissão constituída de três oficiais, designada pelo Diretor de Serviços Técnicos. O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. O Corpo de Bombeiros disponibiliza o serviço de emissão de 2ª via de Laudo de Exigências somente para Laudos de Exigências do tipo P (Projeto), quando ocorre a apresentação de planta junto ao Corpo de Bombeiros. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação, em pavimento Térreo e ainda de acordo com a NBR 13523. l) Quando a edificação comercial possuir cozinha, deverá ser apresentado projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo. (Verificar o enquadramento na categoria 4 ou 5), Obs.4: Não se enquadram os estabelecimentos que possuem cozinha com fogão ou forno a gás. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente. a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências". Todos os Direitos Reservados. 3.1) Sala Comercial com mais de 100m² e até 250m² de área total construída, com no máximo 02 pavimentos, que possuam ou não chuveiros automáticos do tipo Sprinkler e que utiliza gás (GLP, acetileno ou outro). Obs.1: Não se enquadram nesta categoria os edifícios com escada pressurizada. Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. I - Requerimento solicitando credenciamento, conforme modelo estabelecido pela DST, indicando o representante legal e o responsável técnico. É possível também buscar o número do telefone para saber qual o setor, exemplo: 3319-7002. b) DAEM com código de receita nº 132, com o comprovante de pagamento. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Cabe ressaltar que mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc. *Não é obrigatório apresentar cópia ou informar o número do Laudo de Exigências, no entanto agiliza a análise do processo. Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 180. a) Requerimento, com o tipo de solicitação "Laudo de Exigências - ATC até 100m² e sem exigência de disp. Cabe ressaltar que a central de GLP deve estar fora da projeção da edificação e no pavimento térreo e ainda de acordo com a NBR 13523. k) Quando a loja ou sala comercial possuir cozinha com utilização de gás, deverá ser apresentado o projeto de exaustão mecânica, cabendo ressaltar que se o ramal de insuflação intercomunicar um ou mais pavimentos ou se comunicar com áreas com inflamáveis, o duto de exaustão deverá possuir Damper Corta Fogo. 125 - As empresas instaladoras e/ou conservadoras serão credenciadas na DST, mediante a apresentação dos seguintes documentos: IV - Cópia autenticada do seu registro no CREA/RJ como empresa especializada no campo da Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as firmas instaladoras; V - Cópia autenticada do Certificado de Capacitação Técnica como Vistoriador, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), através dos seus órgãos de certificação, para as firmas conservadoras; VI - Cópia autenticada do Registro de Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda; VII - Cópia autenticada da Inscrição Fiscal Estadual; VIII - Cópia autenticada do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical da empresa; IX - Cópia autenticada do Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal (CRJF) ou da Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); X - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento; XI - Apresentação da documentação do responsável técnico prevista no Art. Serviços de Registo de Contribuintes “Nomeação de Representante Fiscal” Avenida Joºao XXI, nº 76 – 6º piso 1049-065 – Lisboa Portugal Legislação Obs.1: Ficam excluídos da contagem de pavimentos os jiraus e mezzaninos destinados exclusivamente ao abrigo de equipamentos (jiraus técnicos) mesmo que não enquadrados nas características determinadas acima. Nº 2518/2022/GR – Art. m) No caso de central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), cópia da 1ª via da ART, emitida pelo CREA-RJ, referente à manutenção ou instalação interna de GLP e ensaio de estanqueidade da central de GLP.