Na visão dela, o usuário não concordou com a finalidade ao qual a imagem compartilhada foi submetida. Divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização, decide STJ Segundo a Corte, além da quebra de confidencialidade, o compartilhamento de conversa privada configura violação à . A simples ameaça de divulgar imagens íntimas de alguém também é crime, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” tem pena de detenção de três meses até um ano e multa. Clique aqui. São três os elementos que excluem o crime: 1) justa causa; 2) conteúdo confidencial; 3) dano potencial. mesma pena a quem propala ou divulga. “As pessoas que estão trocando mensagens em um aplicativo entendem que aquela conversa é privada”, diz Truzzi. Na órbita criminal, inserem-se práticas comuns entre os jovens e adolescentes de divulgações de mensagens recebidas sob o manto do sigilo pelo desejo de criarem comentários maledicentes e ofensivos à reputação, ou de causar descrédito moral que redunde no rompimento de uma nova relação afetiva do ex-namorado ou namorada (arts. Muitos aplicativos usam criptografia de ponta-a-ponta para impedir que terceiros vejam o conteúdo das mensagens. "Caso a fonte seja estranha aos interlocutores das mensagens, poderá haver responsabilização", diz a advogada Ana Carolina Moreira Santos, sócia do escritório Moreira Santos Advocacia. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. organização não governamental e sem fins lucrativos que trabalha com promoção dos direitos humanos na Internet. Neste caso, a lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann – nomeada desta forma após a atriz ter sido vítima de um ataque virtual –, dita as regras processuais. Leia os termos de uso. Ele é membro da diretoria do time de futebol do Coritiba e disse que a troca de mensagens foi espalhada por um outro membro do corpo diretor do clube que também estava no grupo de WhatsApp. Porém, o artigo omite que não existia processo ou investigação contra Marcius. A divulgação de uma mensagem privada pode acabar tomando rumos sérios. De acordo com a Safernet, organização não governamental e sem fins lucrativos que trabalha com promoção dos direitos humanos na Internet, o usuário precisa compreender que a internet um ambiente público e de fácil acesso por qualquer pessoa. É popular entre mais de 100 milhões de usuários em todo o mundo. Uma estudante de 23 anos relatou que em 2013 foi vítima de um vazamento do tipo. Na ocasião, nenhuma das pessoas que compartilhou as imagens foi punida. Na última semana, a Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de estética em Patos de Minas terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais para uma ex-funcionária O Código Penal, no artigo 153, determina a pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem." A premissa do artigo é que Marcius, acusado de assédio, jamais poderia ter divulgado as mensagens porque o "direito de defesa se exerce nos autos de um processo, diga-se, sigiloso em crimes sexuais". O fundamento é sempre o mesmo: aquelas mensagens eram direcionadas para quem estava no grupo. condutas de quem divulga com a conduta de quem ofende. Conforme descrito em trecho do artigo 151 do Código Penal, “quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas” pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa. Esse é o grande problemas dos "diabinhos", pois o receptor da mensagem falsa pode julgá-la verdadeira e compartilhar, o que exclui sua intenção criminosa. Fiquei envergonhada que não quis mais voltar à escola", disse ela, que preferiu não ser identificada na reportagem. "Muita gente começou a me ameaçar de morte e outras coisas horríveis. Aprovada por unanimidade no tribunal, a decisão leva em conta que ao conversar no mensageiro, o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem divulgado. Observe que o verbo núcleo do crime é "divulgar", verbo que dispensa comentários informativos. Especificamente sobre mensagens de WhatsApp, a jurisprudência entende que "não há violação à privacidade quando é o próprio interlocutor da conversa e proprietário do aparelho quem concede acesso à conversa pelo aplicativo Whatsapp" [6]. "Caso a fonte seja estranha aos interlocutores das mensagens, poderá haver responsabilização", diz a advogada Ana Carolina Moreira Santos. O Código Penal também proíbe a divulgação mensagens, emails e informações consideradas sensíveis ou que são confidenciais. Na órbita criminal, inserem-se práticas comuns entre os jovens e adolescentes de divulgações de mensagens recebidas sob o manto do sigilo pelo desejo de criarem comentários maledicentes e ofensivos à reputação, ou de causar descrédito moral que redunde no rompimento de uma nova relação afetiva do ex-namorado ou namorada (arts. A entrevista teve enorme repercussão nacional. Com a repercussão da notícia, muitas dúvidas surgiram e dentre elas uma se destacou: é possível ser preso por divulgar uma mensagem privada no aplicativo? Publicou-se nesta ConJur, a 25 de dezembro passado, um artigo intitulado "A divulgação de mensagens privadas e a 'datenização' do processo em crimes sexuais" [1]. A bancária Luciane Zapata, 54 anos, ganhou um processo do tipo há dez anos. Segundo Truzzi, são dois artigos aos quais o réu pode ser julgado e depende da interpretação de quem vai realizar a denúncia. No último dia 24/09/2018 o Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF), no exercício temporário da Presidência da República promulgou a Lei 13.718/2018 que trouxe significativas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal em relação aos crimes sexuais, tipificando os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, além de tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, aumentando consideravelmente as penas para esses delitos. O Tinder, assim como diferentes redes sociais e aplicativos tais como Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outros, requer que o usuário permita que sua foto será exibida publicamente – de acordo com as configurações de privacidade de cada perfil – na plataforma. Dependendo da gravidade do crime, acusados podem ser sentenciados a cumprirem mais de oito anos de prisão, Crime: compartilhar conteúdo sem a devida autorização do autor pode ser considerado prática ilegal em diversos artigos do Código Penal (Hinterhaus Productions/Getty Images), EXAME - Negócios, Economia, Tecnologia e Carreira, São Paulo - Quem compartilha fotos, vídeos ou até mesmo capturas de tela de conversas pessoais com terceiros em, O Tinder, assim como diferentes redes sociais e aplicativos tais como, O crime ganha outros contornos caso o conteúdo compartilhado tenha sido obtido de forma indevida, como em uma invasão de um computador ou um celular. A estudante Júlia Nagle, 20 anos, foi vítima de um destes crimes em 2015, quando teve uma conversa privada compartilhada em uma rede social. Explícito isso, é recomendado que o usuário não compartilhe fotos ou informações em ambientes desprotegidos de algum tipo de controle de privacidade– como perfis abertos em redes sociais, por exemplo, ou em grupos com um grande número de usuários em aplicativos de mensagens. Um tipo de divulgação amoldável aos contornos do crime preceituado no art. Além disso, os aplicativos podem permitir que o remetente apague a mensagem ou mesmo que o seu conteúdo seja deletado logo após a visualização. Por mais que uma plataforma não permita que um usuários salve ou compartilhe as fotos diretamente usando um computador ou smartphone, é quase impossível verificar se o usuário não está usando um outro celular pra gravar a tela, por exemplo. necessidade de fato. Está se tornando cada vez mais frequente o ingresso de ações judiciais envolvendo crimes praticados em redes sociais, especialmente, Facebook, Instagram, e aplicativos como Whatsapp, entre outros. 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. No caso desta decisão do STJ, a relatora entendeu que houve a quebra da legítima expectativa do sigilo e que, dessa exposição, houve danos ao interlocutor que entrou com a ação", concluiu o advogado. Na maioria dos casos, ações judiciais envolvendo crimes contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos . Mas ainda estava irritada desde […]." Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. No caso da empresa de estética, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) seguiu o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Mostrando que o conteúdo de mensagens privadas podem acabar na Justiça, o mesmo tribunal já decidiu que não havia dever de indenizar por danos morais em um caso de briga de família que foi parar no WhatsApp. Mas será que a facilidade com a qual trocamos mensagens hoje em dia não tornou a comunicação trivializada? É claro que parece fácil perceber quando uma pessoa é fotografada ou filmada sem saber, mas o risco de incorrer no crime previsto no novo art. definido como crime. diretamente na linha do tempo de quem compartilhou. De acordo com o artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". O mundo é digital. Não tem como demonstrar que um dano foi causado se você não comprova o que foi dito. Leia os termos de uso. Objetivo jurídico protegido: quando ocorre um crime de divulgação de segredo deve-se prontamente encontrar meios de proteger de forma eficiente a liberdade individual, principalmente se tratando de segredos que possam acarretar possíveis danos à pessoa que foi atingida por essa condição. O sigilo das comunicações é uma garantia constitucional (art. Duas mulheres começaram a trocar mensagens privadas bastante agressivas, como "AGORA FALA P SEU MARIDO ELE NÃO É NADA NÃO PRECISAVA GRITAR E NÃO ESPEROU EU EXPLICAR, ELE NÃO GRITA MAIS PORQUE EU NÃO TENHO MEDO DESTE M****", "É FÁCIL SEUS PILANTRA DESFRUTAR DE COISA BOA NAS COSTAS DOS OUTROS", "ELE FALOU DO MEU PAI MAS ESSE VERME É PIOR POIS ELE PAGARÁ AQUI MESMO", "OLHA QUERIDA TUDO MUNDO FAMÍLIA JÁ SABIA QUE VC NÃO PRESTAVA KKK. E cada pessoa pode usufruir das informações publicadas da maneira como bem entender. Pode dar-se o caso de a importunação se traduzir em condutas que constituem crimes, como injúrias (ofensas à honra da pessoa), perturbações da vida privada (telefonar para a habitação ou para o telemóvel da pessoa com intenção de perturbar a sua paz e privacidade), devassas da vida privada (registar e divulgar mensagens de . Não faltam ações que condenam pessoas que vazaram conteúdo de grupos de WhatsApp para quem não pertencia ao grupo original. Neste caso, a lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann – nomeada desta forma após a atriz ter sido vítima de um ataque virtual –, dita as regras processuais. "Um cliente tirou uma foto minha e publicou na internet com insultos". Pouco a pouco, os tribunais brasileiros já começam a decidir casos envolvendo conversas trocadas por aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. preconceituosa ou agressiva. Um ato que, por sinal, sequer encontraria amparo em um suposto e inexistente direito de defesa "midiática". As fronteiras da tecnologia você lê aqui. Estou fazendo algo errado, ou é algum problema no software do portal? Se eu estou trocando mensagem em um grupo, é uma expectativa de que ela fica naquele grupo e não seja compartilhada em outros canais”, explica Marcelo Crespo, advogado especialista em direito digital. © Copyright 1996-2021 - ocp.news | Todos os direitos reservados, Alerta: Golpistas clonam contatos do Combo Atacadista e negociam ofertas irreais via WhatsApp, Mãe de modelo que mora em BC perde todo dinheiro da conta para golpistas no WhatsApp.