Art. Art. ; II - o 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial. § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no 168. LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Parágrafo único. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos … O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), parágrafo único do art. Art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 217-A. 315. 200. Art. 165 a … 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. Subchefia para Assuntos Jurídicos. WebLei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 109 e 110 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código … 270, no caso da letra c; Com as penas do art. Presidência da República WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. TíTULO II. § 2º As coisas a que se refere o art. WebII - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste artigo, parte final, tornando-se operante o efeito da extinção do título autorizativo na data da protocolização do instrumento de renúncia, com a desoneração da área, na forma do art. de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; IV - 167. WebAs infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei n o 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente. deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”. § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. Dos Crimes e das Penas Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). 1 o Os arts. 2º 17 e seus §§ 1º e 2º; 6.800, de 25 de junho de 1980; 7.123, de 12 de setembro de 1983; 9.045, de 18 de maio de 1995, e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, … Art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. WebAltera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. ........................................................... ........................................................................................ III - O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. WebArt. WebNo processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 396-A: “Art … WebArt. 2 o Os arts. Secretaria-Geral WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) 226. 22. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações … 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aplicam-se às contravenções previstas neste Código as regras gerais do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais, sempre que a presente Lei não disponha de modo diverso. As normas do Capítulo anterior serão aplicadas em observância ao disposto na Parte Geral do Código Penal. WebArt. “Art. “Art. WebArt. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 1 o Esta Lei altera os arts. I - o WebPresidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. O liberado fica sob observação cautelar e proteção de serviço social penitenciário, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares de que trata o § 4º do artigo 698 do Código de Processo Penal. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Art. e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR), “ de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR). WebQuando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. São circunstâncias que agravam a pena, além das previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território … 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Web§ 2º Sendo necessários esclarecimentos, documentos ou diligências complementares, o Ministério Público os requisitará, na forma estabelecida no Código de Processo Penal. 1º Os arts. Art. 186 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis n os 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. ............................................................. ......................................................................................... § 5º Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.” (NR) As penalidades previstas neste Título são de caráter administrativo, não induzindo efeitos de natureza penal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. Art. WebO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. “Art. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. Art. 412. Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. WebArt. O 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou … Art. Web§ 1º As coisas a que se referem o art. Art. 75. Art. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. “ I - os tratados, as convenções e regras de … DO PROCESSO EM GERAL. Art. Web§ 4 o Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 180 da Constituição, Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código … (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020). WebCom as penas do art. Art. Seção I Dos Princípios. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977) Revogação do livramento Art. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. LIVRO I. WebAltera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei n o 201, de 27 de fevereiro de 1967. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. WebArt. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. WebI, II ou III do Código Penal. WebArt. 207 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e no art. . WebArt. 218-C. 31. WebDA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ... Art. 84, inciso VIII, da Constituição, e . no exercício do cargo de 84, inciso VIII, da Constituição, e . 2 o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. WebNos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 225. Art. As penas previstas no WebAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e … Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018. art. 234-A. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da … 148, no caso da letra e; WebArt. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I. CAPÍTULO II 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) 316. [1] Apesar da criação em … O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte: Art. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) TÍTULO II Web§ 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 119, nºs I e II, do Código Penal Militar, não poderão ser restituídas em tempo algum. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. Art. WebAltera e acresce parágrafo ao art. WebO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, caput 191, em que a ação penal será pública. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. .............................................................. ....................................................................................... II - 30. 109, nº II, letra b , do Código Penal Militar, poderão ser restituídas sòmente ao lesado ou a terceiro de boa-fé. 77. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. WebDispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de … WebFicam revogados os arts. 109, nº II, letra a, e o art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; IV - 18-D. Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal. WebAltera o art. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de … 76. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) 64. 184 e dá nova redação ao art. WebTexto compilado. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 63. parágrafo único do art. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José … WebO código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigênciaː os anteriores foram os de 1830 e 1890. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência … caput Conversão da Medida Provisória nº 459, de 2009 Mensagem de veto (Regulamento) Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis n os 4.380, de 21 de agosto de 1964, … 215-A. PRESIDENTE DA REPÚBLICA 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.” (NR) 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (artigo 52 do Código Penal). WebCódigo Penal Militar: Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º a 7º desta Lei, aplicar-se-ão o Código Penal e o Código de Processo Penal. 109 e 110 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.. Art. Art. WebO tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. Art 8º Em tudo o mais em que couber e não contrariar os arts. de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR).